Noticias

Questões comuns do Direito Sucessório, com Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini

O Direito Sucessório é uma área essencial do direito que lida com a distribuição dos bens e direitos de uma pessoa após o seu falecimento. Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini — fundadores do Instituto Bernini — comentam que essa área do Direito trata-se de um assunto complexo e importante, que afeta a vida de muitas pessoas ao redor do mundo.

Sabendo dessa importância, neste artigo, vamos explorar os princípios básicos do Direito Sucessório, discutir as diferentes formas de sucessão e destacar algumas das questões mais comuns que surgem nesse contexto, de modo que você tenha  um repertório ainda maior sobre o tema. Portanto, se esse assunto é do seu interesse, vale a pena ler o texto até o final!

Afinal, o que é Direito Sucessório?

Conforme explica a empresária Luciula Santana Bernini, o Direito Sucessório pode ser entendido como o conjunto de regras e normas que determinam como será feita a partilha dos bens e direitos de alguém após a sua morte. Basicamente, essas regras variam de acordo com o país e podem ser influenciadas por fatores culturais, religiosos e sociais.

Quais são os princípios básicos do Direito Sucessório?

Em geral, o Direito Sucessório é regido por alguns princípios fundamentais. Um deles é o princípio da legalidade, que estabelece que a sucessão deve ocorrer de acordo com a lei, seguindo as disposições legais vigentes no momento do falecimento. Outro princípio importante é o da indisponibilidade da herança, que impede que o falecido determine livremente como seus bens serão distribuídos, garantindo assim a proteção dos direitos dos herdeiros legítimos.

Formas de sucessão

Partindo para algo mais interessante — e que é a dúvida de muitas pessoas — existem diferentes formas de sucessão previstas nas legislações de diversos países. A mais comum é a sucessão legítima, que ocorre quando não há um testamento válido deixado pelo falecido. Nesse caso, o empresário Emerson Bernini pontua que a lei estabelece uma ordem de preferência dos herdeiros, levando em consideração os laços familiares e os graus de parentesco.

Outra forma de sucessão é a testamentária, que ocorre quando o falecido deixou um testamento válido. Nesse documento, o testador pode expressar suas vontades e determinar como deseja que seus bens sejam distribuídos. No entanto, mesmo no caso de testamento, a lei pode impor limitações e reservas, garantindo a proteção de certos herdeiros, como os descendentes e o cônjuge.

Por fim, vale a pena lembrar que, em alguns países, existe a figura da sucessão contratual, que ocorre quando o falecido deixou um contrato de herança, também conhecido como pacto sucessório. Nesse caso, os empresários Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini comentam que as partes envolvidas estabelecem previamente como será feita a partilha dos bens, seguindo as disposições contratuais acordadas. 

Mas e você, conhecia alguma dessas informações sobre essa área do Direito?

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo